LEI N. 1.598,DE 26 DE JANEIRO DE 1918
Cria uma escola profissional para o sexo masculino na cidade de Santos.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada, na cidade de Santos, uma escola profissional para o ensino de artes e officios a alumnos do sexo masculino.
§ 1.° - A
installação da escola dar-se-á no proximo anno, por secções, que
comprehenderão, além dos cursos exigidos pelo regulamento que baixou
com o dec. n. 2.118-B, de 28 de Setembro de de 1911, para as escolas
profissionaes da Capital, mais os de carpintaria e marcenaria, que
serão immediatameute inaugurados.
§ 2.° - Essa
installação poderá ser feita no pavilhão destinado a alojamento de
immigrantes, em via de conclusão, adaptando-se convenientemente para
aquelle fim.
§ 3.° - O corpo
docente da escola será constituido do mesmo modo por que está
organizado o da Escola Profissional Masculina da Capital, com
accrescimo dos mestres das novas secções instituidas pela presente lei
e de um curso de lingua nacional.
Artigo 2.° - Para a
execução desta lei, o poder executivo fica auctorizado a
realizar as operações de crédito que se tornem
necessarias.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1918.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Tabella de vencimentos annuaes do pessoal da Escola Profissional de Santos
Director............................... 7:200$000
Professor............................ 3:600$000
Mestres (cada um).............3:600$000
Zelador............................... 2:400$000
Servente............................. 1:500$000
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de
Janeiro de 1918. - João Chrisostomo B. Reis Junior, director-geral.