LEI N. 1.598,DE 26 DE JANEIRO DE 1918

Cria uma escola profissional para o sexo masculino na cidade de Santos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica creada, na cidade de Santos, uma escola profissional para o ensino de artes e officios a alumnos do sexo masculino.
§ 1.° - A installação da escola dar-se-á no proximo anno, por secções, que comprehenderão, além dos cursos exigidos pelo regulamento que baixou com o dec. n. 2.118-B, de 28 de Setembro de de 1911, para as escolas profissionaes da Capital, mais os de carpintaria e marcenaria, que serão immediatameute inaugurados.
§ 2.° - Essa installação poderá ser feita no pavilhão destinado a alojamento de immigrantes, em via de conclusão, adaptando-se convenientemente para aquelle fim.
§ 3.° - O corpo docente da escola será constituido do mesmo modo por que está organizado o da Escola Profissional Masculina da Capital, com accrescimo dos mestres das novas secções instituidas pela presente lei e de um curso de lingua nacional.

Artigo 2.° - Para a execução desta lei, o poder executivo fica auctorizado a realizar as operações de crédito que se tornem necessarias.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Janeiro de 1918.

Altino Arantes.  
Oscar Rodrigues Alves.

Tabella de vencimentos annuaes do pessoal da Escola Profissional de Santos
Director............................... 7:200$000
Professor............................ 3:600$000
Mestres (cada um).............3:600$000
Zelador............................... 2:400$000
Servente............................. 1:500$000

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Janeiro de 1918. - João Chrisostomo B. Reis Junior, director-geral.