LEI N.1610, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1918

Cria o municipio de Altinopolis, na comarca de Batataes

O dr. Jorge, Tibiriçá, Presidente do Senado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e, eu promulgo, de accôrdo com os artigos 24 e 25, da Constituição do Estado, a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Altinopolis, no actual districto de paz de Matto Grosso de Batataes, da comarca de Batataes.

Artigo 2.º - As divisas do municipio de Altinopolis serão as seguintes: Começam no rio Sapucahy (limite do municipio da Batataes com o de Patrocinio de Sapucahy), onde nelle faz barra o corrego dos Coxos ; sobem por este corrego até á barra do corrego do Cipó e por este acima até á sua cabeceira ; e desta, em rumo, á barra do corrego do Sucury. no ribeirão da Paciencia (tambem conhecido por Campo Redondo); por este acima, até á barra do corrego do Diamante, e por este acima até á sua cabeceira e pela baixada acima até ao espigão, e por este espigão (divisor das aguas do corrego de Monjolinho das do corrego da Pontinha) acima, até encontrar o espigão divisor das aguas do Monjolinho das do corrego Arraial Velho ; por este espigão seguem até ao ponto que fica em frente á cabeceira do corrego do Cafézal, da fazenda Cachoeira ; desse ponto, seguem em rumo á cabeceira deste corrego e descem por elle até á sua barra no ribeirão dos Batataes; descem por este até á barra do corrego Cascavel, e sobem por este até á confluencia de duas nascentes que formam a sua cabeceira; desta confluencia, seguem em rumo a estrada de Batataes a Matto Grosso de Batataes, em um mata-burro (em frente á casa em que, na fazenda do Jatobá, Manoel Cesario de Campos, teve negocio) ; deste ponto seguem em rumo ao canto do terreiro de seccar café na fazenda São Roque ; desse ponto, deixando o terreiro á direita, seguem em rumo a uma cachoeira no corrego da Matta (ponto esse donde sai o rego de agua para o moinho de, fubá da fazenda São Roque) ; desta cachoeira, descem pelo corrego, até onde nelle faz barra o corrego da fazenda São Roque; desta barra, seguem em rumo ao cume de um morro (que fica á direita da estrada que da fazenda Baguassú vai á fazenda Sellado); deste morro, seguem á direita, sempre pelo espigão, á porta da Serra (divisoria das aguas do corrego do Sellado das do corrego da Matta) ; seguem depois pelo cume da serra até encontrar o espigão divisor das aguas do corrego Sellado das do ribeirão da Pratinha; continuam por este espigão até ao seu ponto terminal, que é na barra do corrego do Sellado com o ribeirão da Pratinha ; descem por este até á barra do ribeirão dos Fradinhos, ponto de divisa dos municipios de Batataes, Cajurú e Brodowski ; desta barra, seguem pelas divisas dos municipios de Cajurú e Santo Antonio da Alegria, pelas do Estado de Minas e pelas do municipio de Patrocinio de Sapucahy, até o ponto em que tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Senado do Estado de São Paulo, 3 de Dezembro de 1918.
Jorge Tibiriçá, presidente.

Publicada na Secretaria do Senado de São Paulo, aos 3 de Dezembro de 1918. O director, Bento Ezequiel Sáes.