LEI N. 1.618,DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918

E' creado, no territorio do districto de paz de Ourinhos, o municipio do mesmo nome, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' creado, no territorio do districto de paz de Ourinhos, o municipio do mesmo nome, na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2.º - As divisas do novo municipio serão as mesmas do actual districto de paz, a saber :
Começam na foz do Rio Pardo com o rio Paranapanema, até frontear o espigão do lado direito do corrego do Lageadinho, e dahi seguem pelo cume deste espigão até ao fim delle, e dahi a rumo até o kilometro n. 511, da Estrada de Ferro Sorocabana : dahi seguem a procurar o espigão ao lado esquerdo do corrego do Barreirinho ou Barreiro e pelo cume deste espigão descem até ao ponto onde este terminar ; e dahi seguem rumo até a Ponte Preta, sobre o rio Pardo, e dahi descem pelo rio Pardo, até á sua foz no Paranapanema, ponto de partida.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça cumprir.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1918.

Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de Dezembro de 1918.
O director geral - João Chrysostomo B. dos Reis Junior.