LEI N.1.630-A, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Transfere da cidade de Campos Novos do Paranapanema para a de Assis a séde da comarca de Campos Novos do Paranapanema, que passará a chamar-se comarca de Assis.

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' transferida da cidade de Campos Novos do Paranapanema para a de Assis a séde da comarca de Campos Novos do Paranapanema, que passará a chamar-se comarca de Assis.

§ unico. - Essa transferencia só será tornada effectiva depois que o Gcverno tiver predio para o funccionamento do juizo. 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faga executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 26 de Dezembro de 1918. - O director, Carlos Villava.