LEI N. 1633-A - de 28 de dezembro de 1918

Cria na comarca de Santos, dois officios de tabellião de notas e annexos

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creados na comarca de Santos o 6.° e o 7.° officios de tabellião de notas com os annexos de escrivão do civel e commercio, dos orphams e ausentes, da provedoria e do crime.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario, O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, aos 28 de Dezembro de 1918, - O director, Carlos Villalva.