O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' creado o districto de paz de Osasco com séde no povoado de mesmo nome, do municipio da capital.
Artigo 2.° - São as seguintes as divisas do districto :
Principiam do alto do morro do Jaguaré e seguem pelo divisor das aguas
entre os rios Jaguaré á direita e Carapicuiba e Bussocaba á esquerda
até encontrar a cabeceira principal do corrego Continental, pelo qual
descem até ao rio Tieté; subindo por este até á barra do corrego do
Cintra, continuando por este até á estrada velha do Mutinga e por esta
até ao ribeirão Vermelho, cujo curso acompanham até ao ribeirão da
Olaria, subindo por este até á sua cabeceira occidental entre os morros
de Jaraguá e Doce, dahi pelo divisor das aguas entre os rios Juquery á
direita e Tieté á esquerda até encontrar as divisas entre o municipio
da capital e o de Parnahyba e depois o de Cutia e por este até ao morro
do Jaguaré, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Ertado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de
Dezembro de 1918.-João Chrysostomo B. dos Reis Junior, director-geral.