LEI N.1643 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918.

Auctoriza o Governo a promover a rescisão do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a promover, amigavel ou judicialmente, a rescisão do contracto de arrendamento da Estrada de Ferro Sorocabana, fazendo para esse fim as operações de credito necessarias. 

§ unico. - No caso de rescisão amigavel, ficará a mesma sujeita á approvação do Congresso. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diario Official. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Dezembro de 1918. 

Altino Arantes
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
Publicada na Secretaria de Estada dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Dezembro de 1918. 
Eugenio Lefévre, director geral.