LEI N. 1.647, DE 1 DE SETEMBRO DE 1919
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo.
Faço saber que, o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo,
a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas entre os municípios de
Tambahú e Santa Rosa passam a ser as seguintes:
«Começam no espigão em frente á cabeceira do
córrego «Bom Successo», situado entre os kilometros
9 e 10, numa curva que faz a linha férrea Mogyana, descendo pelo dito
córrego até á barra do corrego denominado «Palha
Grande», e por este acima, até á sua cabeceira, e
desta na direcção do corrego, a rumo direito, até
encontrar o espigão divisorio das fazendas «Bom
Successo» e «S. Pedro», e por este espigão,
á direita, até encontrar as divisas das terras do sr.
Fabricio Alves Pereira com as de Misael Ignácio de Oliveira, e,
á direita, pelo espigão abaixo, pelas divisas das terras
dos srs. Eugenio Marcellino da Silva e Fabricio Alves Pereira, em
seguimento ás divisas respeitadas entre as terras dos srs.
Eugenio Marcellino da Silva e Antonino Gustavo Pereira, e, das deste
com as do sr. José Ernesto de Andrade, até ao córrego, e,
por este abaixo, dividindo com as do sr. José Ernesto de
Andrade e Carlos Gomes de Figueiredo, até á barra do
corregozinho, ponto das divisas das fazendas «Amélia» e
«Santa Rita», pertencentes aos srs. Carlos Gomes de
Figueiredo e Monteiro de Barros e Comp., por este corrego acima,
respeitando as divisas das duas fazendas, até uma cóva
existente ali no matto, á direita do ultimo café da
«Boa Vista», cova esta que serve de marco
divisório do quinhão de Carlos Gomes de Figueiredo, na fazenda
da «Várzea», e desta, em rumo direito, até
á barra de um corrego que deságua no ribeirão
«Quebra Cuia», cuja nascente está situada no fundo
do cafezal «Bôa Vista», da fazenda
«Amelia», pertencente ao sr. Carlos Gomes de Figueiredo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, assim a faça
executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretária de Estado dos Negocios do Interior em três de
Setembro de 1919.
O director-geral João Chrysostomo B. dos Reis Junior.