LEI N.1649, DE 5 DE SETEMBRO DE 1919
Cria uma secção industrial no Instituto Correccional de Taubaté
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - É creado no Instituto Correccional de Taubaté uma
secção industrial para os condemnados maiores dezoito annos e menores
de vinte e um.
§ unico. - No
regulamento que expedir para a execução desta lei, o Governo
providenciará de fórma a impedir a promiscuidade entre os menores
recolhidos á secção industrial e outros internados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e
da Segurança Publica em 5 de Setembro de 1919. - Manoel Viotti,
director.