LEI N.1.650, DE 11 DE SETEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Maracahy

O doutor Altino Arantes Marques, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica criado o distrito de paz de «Maracahy», com sede no atual distrito policial de Patrocínio de Pitangueiras no município de Conceição de Monte Alegre, da comarca de Assis.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Comeram no rio Capivara, na água denominada Cobra ou Cutia, e vão até ás suas cabeceiras; dahi, a rumo direito, seguem até a cabeceira da agua da Bocaina; por esta abaixo, até onde faz barra no ribeirão do Cervo; por este abaixo, até á barra da água da Fortuna; por esta acima até encontrar com as divisas do município de Assis; por estas, até ao rio Paranapanema; por este abaixo até ao rio Capivara; por este acima, com suas vertentes da margem esquerda, até encontrar com o espigão da margem esquerda do ribeirão S. Matheus, por este espigão acima, dividindo com as cabeceiras da Água Grande, Mosquito e Formiga, até encontrar a cabeceira do Douradinho: por este abaixo até ao rio Capivara e pelo Capivara acima até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo. 11 de Setembro de 1919.
Altino Arantes.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 24 de Setembro de 1919.
O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.