LEI N.1661, DE 8 NOVEMBRO DE 1919.

Cria na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado os cargos de 3.° pagador e de ajudante do mesmo.

O Doutor Altino Arantes. Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Ficam creados na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado os cargos de 3.° pagador e de ajudante do mesmo, com os vencimentos da tabella annexa á Lei n. 1.524, de 31 de Dezembro de 1916.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1919.

(a) Altino Arantes
(a) U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 13 de Novembro de 1919. Theophito M. Nobrega. Director Geral.