LEI N.1662, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1919
Cria o municipio de Tabapuan, comarca de Jaboticabal
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado
o municipio de Tabapuan, comprehendendo
o actual districto de paz do mesmo nome, do municipio de Monte Alto, da
comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Partindo da
confluencia dos ribeirões do Turvo e S. Domingos, seguem pelo
ribeirão
de Turvo acima até a barra do ribeirão da Onça;
sóbem por este ultimo
até a barra do corrego Grande ou de Manoel Francisco da
Conceição, e
por este acima até as suas cabeceiras; dahi ao alto do
espigão, e
voltando á esquerda, seguem pelo espigão, entre as
fazendas Bebedouro
do Turvo e Paula Vieira, de um lado, e barra da Onça ou Pintos,
Aguas
Claras e Tenentes, do outro, até ao ribeirão de S.
Domingos, e,
finalmente, pelo ribeirão de São Domingos abaixo,
até ao ponto de
partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Novembro de 1919.
Altino Arantes
Oscar Rodrigues Alves.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.