LEI N.1.666, DE 27 NOVEMBRO DE 1919

Cria o Districto de Paz, de Ibitiuca, no municipio e comarca de Pitangueiras.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo. 

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Ibitiuva, no municipio e comarca de Pitangueiras. 

Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam nas cabeceiras do corrego do Pantaninho e dahi em rumo direito pelas divisas de Viradouro até á barra do corrego de Manoel Fernandes, no corrego do Laranjal, e pelo corrego de Manuel Fernandes acima até ás suas cabeceiras ; destas pelo espigão dividindo com Bebedouro, até encontrar as divisas do districto policial de Taquaral, e por estas até ao corrego da Cachoeira ou Cervo ; por este abaixo até ás divisas das terras do dr. Joaquim Elyseu de Avellar com Paulino Carlos Christiano, e por estas acima até ao espigão; dahi, pelas divisas de Marcos Teixeira e Joaquim Rodrigues da Silva com José Cotrim, até á estrada da Boa Vista, o por esta até ao corrego Barreiro; por este abaixo até encontrar o corrego Barrinha; e dahi, em rumo pelas divisas da fazenda Boa Vista, de propriedade dos herdeiros do coronel José Pedro Guimarães (ficando esta fazenda dentro do districto de Ibitiuva), até encontrar a cabeceira do corrego Pantaninho, onde tiveram começo. 

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, .. de Novembro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de Dezembro de 1919 - O director-geral, João Chrusostomo B. dos Reis Junior.