LEI N. 1.673, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre um credito para attender ás despezas com a
prorogação dos trabalhos legislativos
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo,
a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, á
Secretaria do Interior, os seguintes creditos supplementares: de
cinqüenta e dois contos duzentos e seis mil réis (52:206$000) ao
paragrapho 2.° do art. 2.° do orçamento vigente, o de
duzentos e um coutos quinhentos e trinta e tres mil réis ....
(201:533$000), ao paragrapho 3.° do mesmo artigo e de mesma lei n.
1.636, de 31 do Dezembro de 1918, para occorrer ás despesas com
a prorrogação dos trabalhos do Congresso, na presente
sessão legislativa, até 31 de Dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Crhysostomo B. dos Reis Junior.