LEI N. 1.673, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre um credito para attender ás despezas com a prorogação dos trabalhos legislativos

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, á Secretaria do Interior, os seguintes creditos supplementares: de cinqüenta e dois contos duzentos e seis mil réis (52:206$000) ao paragrapho 2.° do art. 2.° do orçamento vigente, o de duzentos e um coutos quinhentos e trinta e tres mil réis .... (201:533$000), ao paragrapho 3.° do mesmo artigo e de mesma lei n. 1.636, de 31 do Dezembro de 1918, para occorrer ás despesas com a prorrogação dos trabalhos do Congresso, na presente sessão legislativa, até 31 de Dezembro do corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Crhysostomo B. dos Reis Junior.