Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.673-A, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1919

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS NECESSÁRIOS PARA PAGAMENTOS, EM VIRTUDE DE SENTENÇAS JUDICIÁRIAS À D. JULIA ALTINA LOPES DE OLIVEIRA E À SOCIETÈ DE SUCRERIES BRÈSILIENNES

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado dois creditos
especiaes, sendo um de onze contos quinhentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco réis (11:527$925), para
pagamento á d. Julia Altina Lopes de Oliveira, e outro, de um conto sessenta e quatro mil e oitocentos réis (l:064$800),
para pagamento á Societé da Sucreries Brésiliennes. em virtude de cartas de sentença expedidas em favor das mesmas,
pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 2 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Ilervulano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.