LEI N.1.674, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o Districto de Paz de Poá, no municipio e comarca de Mogy das Cruzes

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte: 

Artigo 1.° - Fica criado o districto de paz de Poá, no districto policial de igual nome, do municipio e comarca do Mogy das Cruzes.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes: Principiam no rio Tieté, onde desagua o corrego Aracaré; desse ponto seguem em rumo direito, até encontrar a rua 5, que principia na estrada que vai de Poá a Itaquaquecetuba: seguem por esta rua 5 até encontrar a agua do Rosario, que faz divisa com o municipio do S. Paulo; seguem dividindo com o mesmo municipio de S. Paulo até encontrar a ribeirão do Guayó: descem por este abaixo até ao rio Tieté, e por este até encontrar o ponto onde desagua o corrego Aracaré, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.