LEI N. 1.676 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Potyrendaba, no municipio e comarca de Rio Preto

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado, com a denominação de Potyrendaba, um distrito de paz no atual povoado de Tres Corregos, no municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As divisas serão as seguintes : «Começam no espigão divisor das fazendas «Paula Vieira» e «Cachoeira, no ponto em que é atravessado pela estrada de Ibirá a Rio Preto ; seguem por esta estrada até ao corrego do Borá e por este abaixo até à sua barra com o corrego da Borboleta, que fica em frente ao espigão divisor das fazendas «Borá.» e «Corrego Grande», á esquerda; por este espião e espigões divisores das fazendas «Borá» o « Bôa Vista», «Tres Corregos» ou « Leites», com «Bôa Vista» e «Cachoeira» e «Paula Vieira», com esta ultima fazenda até ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, 10 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.