LEI N.1.679, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito extraordinario de tres contos de réis (rs. 3:000$000), para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, que deixou de receber na acção que moveu contra o Estado.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar pagar a Cesarino Teixeira de Barros, a importancia de tres contos de réis (rs. 3:000$000), pelas prestações correspondentes aos annos de 1918 e de 1919, a que foi o Estado condemnado por sentença que passou em julgado, abrindo para isso um credito extraordinario á Secretaria da Fazenda e do Thesouro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega, director-geral.