LEI N.1.679, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza a abertura de um
credito extraordinario de tres contos de réis (rs. 3:000$000),
para pagamento ao sr. Cesarino Teixeira de Barros, que deixou de
receber na acção que moveu contra o Estado.
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar pagar a
Cesarino Teixeira de Barros, a importancia de tres contos de
réis (rs. 3:000$000), pelas prestações
correspondentes aos annos de 1918 e de 1919, a que foi o Estado
condemnado por sentença que passou em julgado, abrindo para isso
um credito extraordinario á Secretaria da Fazenda e do Thesouro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. Theophilo M. Nobrega,
director-geral.