LEI N.1.681, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito especial de 7:109$485 para pagamento ao sr. Octaviano Carneiro Braga, em Virtude de sentença judiciária.
 
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de sete contos cento e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco réis (7:109$485), para pagamento de meias custas vencidas pelo sr. Octaviano Carneiro Braga, escrivão do jury e execuções criminaes da comarca de Santos, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919.Theophilo M. Nobrega, director-geral.