LEI N.1.681, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza a abertura de um credito
especial de 7:109$485 para pagamento ao sr. Octaviano Carneiro Braga, em Virtude de sentença judiciária.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria
da Fazenda e do Thesouro um credito especial de sete contos cento e nove mil
quatrocentos e oitenta e cinco réis (7:109$485), para pagamento de meias custas
vencidas pelo sr. Octaviano Carneiro Braga, escrivão do jury e execuções
criminaes da comarca de Santos, em virtude de sentença judiciaria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Dezembro
de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado do São Paulo, em 22
de Dezembro de 1919.Theophilo M. Nobrega, director-geral.