LEI N.1.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919

Auctoriza a abertura de um credito especial de 189:279$893, para pagamento aos herdeiros do finado juiz de direito dr. Dinamerico Augusto do Rego Rangel, em virtude de sentença passada em julgado.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de cento e oitenta e nove contos duzentos e sententa e nove mil oitocentos e noventa e tres réis (189:279$893), para pagamento dos vencimentos, juros da móra e custas devidos pelo Estado aos herdeiros do finado juiz de direito, dr. Dinamerico Augusto do Rego Rangel, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.