LEI N.1.683, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1919
Auctoriza a abertura de um
credito especial de 189:279$893, para pagamento aos herdeiros do finado
juiz de direito dr. Dinamerico Augusto do Rego Rangel, em virtude de
sentença passada em julgado.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de
cento e oitenta e nove contos duzentos e sententa e nove mil oitocentos
e noventa e tres réis (189:279$893), para pagamento dos
vencimentos, juros da móra e custas devidos pelo Estado aos
herdeiros do finado juiz de direito, dr. Dinamerico Augusto do Rego
Rangel, em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de
São Paulo, em 22 de Dezembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega,
director geral.