LEI N. 1.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919
Elevando de classe diversas delegacias de policia e dando outras providencias
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam elevadas á 4.ª classe as
delegacia de policia dos seguintes municipios: Angatuba, comarca do
Itapetininga : Conchas, comarca de Tieté ; Cravinhos, comarca de
Ribeirão Preto ; Guarulhos, comarca da Capital : Leme, comarca
de Araras; Lençóes, comarca de Agudos: Mineiros, comarca
de Dois Corregos ; Salto Grande, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo;
Novo Horisonte, comarca de Itapolis; Pirajuhy, comarca de Baurú;
Santa Adelia, comarca de Taquaritinga : São Vicente comarca de
Santos; Antinopolis, comarca de Batataes : São Joaquim, comarca
de Orlandia ; Guariba, comarca de Jaboticabal; Monte Mór,
comarca de Capivary ; Cerqueira Cesar, comarca de Avaré:
Itajuby, comarca do Itapolis; Joanopolis, comarca de Piracaia;
Yporanga, comarca de Xiririca: Santa Rosa, comarca de São
Simão; Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajurú;
Ibitinga, comarca de Itapolis; Bica de Pedra, comarca de Jahú ;
Ariranha, comarca de Jaboticabal ; Guararema, comarca de Mogy das
Cruzes; Ourinhos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo; e Monte Azul,
comarca do Bebedouro.
Artigo 2.º - Fica elevada á delegacia regional, com
a delemitação territorial que lhe fôr dada pelo
Poder Executivo, a delegacia de policia de 3.ª classe de
Baurú.
Artigo 3.º - As delegacias de policia de Pennapolis, Serra
Negra, Bebedouro, São José dos Campos Descalvado
ficam elevadas á 3.ª classe.
Artigo 4.º - Fica o Governo auctorizado a abrir os creditos que forem necessarios para execução desta lei.
Artigo 5.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diario Official.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 do Dezembro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.
Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da
Justiça e da Segurança Publica, em 19 de Dezembro de
1919. - O director, Manuel Viotti.