LEI N. 1.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1919

Elevando de classe diversas delegacias de policia e dando outras providencias

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam elevadas á 4.ª classe as delegacia de policia dos seguintes municipios: Angatuba, comarca do Itapetininga : Conchas, comarca de Tieté ; Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto ; Guarulhos, comarca da Capital : Leme, comarca de Araras; Lençóes, comarca de Agudos: Mineiros, comarca de Dois Corregos ; Salto Grande, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo; Novo Horisonte, comarca de Itapolis; Pirajuhy, comarca de Baurú; Santa Adelia, comarca de Taquaritinga : São Vicente comarca de Santos; Antinopolis, comarca de Batataes : São Joaquim, comarca de Orlandia ; Guariba, comarca de Jaboticabal; Monte Mór, comarca de Capivary ; Cerqueira Cesar, comarca de Avaré: Itajuby, comarca do Itapolis; Joanopolis, comarca de Piracaia; Yporanga, comarca de Xiririca: Santa Rosa, comarca de São Simão; Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajurú; Ibitinga, comarca de Itapolis; Bica de Pedra, comarca de Jahú ; Ariranha, comarca de Jaboticabal ; Guararema, comarca de Mogy das Cruzes; Ourinhos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo; e Monte Azul, comarca do Bebedouro.
Artigo 2.º - Fica elevada á delegacia regional, com a delemitação territorial que lhe fôr dada pelo Poder Executivo, a delegacia de policia de 3.ª classe de Baurú.
Artigo 3.º - As delegacias de policia de Pennapolis, Serra Negra, Bebedouro, São José dos Campos Descalvado   ficam elevadas á 3.ª classe.
Artigo 4.º - Fica o Governo auctorizado a abrir os creditos que forem necessarios para execução desta lei.
Artigo 5.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diario Official.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 do Dezembro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Directoria da Segurança Publica da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, em 19 de Dezembro de 1919. - O director, Manuel Viotti.