LEI N. 1.700, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria, sob a dependencia do Instituto Sorotherapico do Butantan, o Instituto de Medicamentos officiaes

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado, sob a dependencia do instituto Sorotherapico de Butantan, o Instituto de Medicamentos Officiaes.
Artigo 2.º - O Instituto de Medicamentos Officiaes tem por fim :
a) preparar os medicamentos utilizados no tratamento e prophylaxia do impaludismo, anchylostomiasco, syphilis e outras doenças ;
b) estudar os principios toxicos-medicamentos dos vegetaes cultivados no Horto «Oswaldo Cruz» ;
c) extrahir e preparar os principios activos de diversos vegetaes brazileiros e que sejam largamente empregados na medicina.
Artigo 3.º - A direcção technica do Instituto ficará a cargo do chimico do Instituto Sorotherapico do Butantan, o qual terá como seus auxiliares, o com os vencimentos constantes da tabella annexa, o seguinte pessoal: 1 assistente; dois serventes; 1 machinista; 1 guarda-ajudante do machinista e 1 fabricante.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo auctorizado:
a) a contractar no paiz ou no extrangeiro profissional habilitado para o preparo e fabrico dos medicamentos empregados no tratamento e prophylaxia da syphilis;
b) a fazer as installações que forem necessarias para o preparo e fabrico desses medicamentos.
Artigo 5.º - Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo auctorizado a abrir os creditos necessarios.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 26 de
Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves 

Publicaia na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 31 de Dezembro de 1919. - O director-geral,
João Crysostomo Bueno dos Reis Junior.