LEI N. 1.725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1919
Cria o districto de paz de Conchal, na estação de Engenheiro Coelho, municipio e comarca de Mogy-mirim
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Conchal, na
estação de Engenheiro Coelho, no municipio e comarca de
Mogy-mirim.
Artigo 2.º - As divisas deste districto são as
seguintes : «Começam no Capão da Tenda, no
ribeirão Ponte Alta, descendo por este até encontrar o
ponto onde entra pelas terras do nucleo Visconde de Indayatuba e, deste
logar, seguindo as divisas do mesmo nucleo, como bairro dos Abreus,
até encontrar o rio Mogy-guassú, descendo por este rio
até a barra do José Brandino (na Serra Velha), seguindo
pelas divisas do nucleo Conde de Parnahyba (secção
Ferraz), e, pelo espigão do sitio Mathiazzo e outros, pelas
divisas da fazenda São Vicente, até encontrar o
ribeirão das Cabras, subindo por este, acompanhando as divisas
do districto de paz de Arthur Nogueira ate á estrada de Rio
Claro, donde vai ás cabeceiras do corrego Ponte Alta, descendo
por este ao ponto onde tiveram começo estas divisas».
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.