LEI N. 1.725, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1919

Cria o districto de paz de Conchal, na estação de Engenheiro Coelho, municipio e comarca de Mogy-mirim

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Conchal, na estação de Engenheiro Coelho, no municipio e comarca de Mogy-mirim.
Artigo 2.º - As divisas deste districto são as seguintes : «Começam no Capão da Tenda, no ribeirão Ponte Alta, descendo por este até encontrar o ponto onde entra pelas terras do nucleo Visconde de Indayatuba e, deste logar, seguindo as divisas do mesmo nucleo, como bairro dos Abreus, até encontrar o rio Mogy-guassú, descendo por este rio até a barra do José Brandino (na Serra Velha), seguindo pelas divisas do nucleo Conde de Parnahyba (secção Ferraz), e, pelo espigão do sitio Mathiazzo e outros, pelas divisas da fazenda São Vicente, até encontrar o ribeirão das Cabras, subindo por este, acompanhando as divisas do districto de paz de Arthur Nogueira ate á estrada de Rio Claro, donde vai ás cabeceiras do corrego Ponte Alta, descendo por este ao ponto onde tiveram começo estas divisas».
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1919. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.