LEI N.1.728, DE 13 DE AGOSTO DE 1920

Auctoriza o auxilio de 10:000$000 (dez contos de réis) para a despesa de remodelação do predio) em que nasceu o dr. Luiz. Pereira Barreto.

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congrtesso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado, abrindo para isso o respectivo credito, a auxiliar a Camara Municipal de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro,com a importância de dez contos de réis (10.000$000), para as despesas de remodelação do predio em que nasceu o doutor Luiz Pereira Barreto, já desapropriado o destinado á installação de uma escola.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Agosto de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 18 de Agosto de 1920. O director geral. - João Chrysostomo B. dos Reis Junior.