LEI N.1.730, 24 DE AGOSTO DE 1920

Autorisa a abertura de um credito supplementar de rs. 4.917:119$223 á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorisado a abrir á Secretaria da Justiça Publica um credito supplementar de 4.917:119$223 (quatro mil, novecentos e dezesete contos, cento e dezenove mil duzentos e vinte e tres réis) ao art. 3.º da lei n. 1636 de 31 de Dezembro de 1918, sendo 792:779$516 (setecentos e noventa e dois contos, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezeseis réis) ao .§ 6.º e 4.124:339$707 (quatro mil, cento e vinte e quatro contos, tresentos e trinta e nove mil setecentos e sete réis): ao § 7.º, ambos do mencionado artigo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo.

WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, aos 24 de Agosto de 1920. - O director, Carlos Villalca.