LEI N.1.732, DE 2 DE SETEMBRO DE 1920
Auctoriza a abertura de um credito especial de 50:282$372, para pagamento em virtude de sentença judiciarias.
O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei segunite:
Artigo 1.° - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de cincoenta contos e duzentos e oitenta
e dois mil e trezentos e setenta e dois réis (5O:282$372), sendo
quarenta e seis contos e oitocentos e noventa mil e trezentos e
sessenta réis (46.890$360) para pagamento a d. Maria da Purificação
Gimenez Nabarrete Lopes, como indermnisição pela morte de seu marido
Agostinho Lopes Fernandes, em consequencia de accidente, juros da móra
e custas, e tres contos e trezentos e noventa e dois mil e doze réis
(3:392$012), para pagamento a João Baptista de Almeida, proveniente de
meias custas em processos de réus pobres condemnados, e custas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Setembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa. Alvaro G. da Rocha Azevedo. Publicada na
Secretaria da Fazeuda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 2 de
Setembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director geral.