LEI N.1.735, DE 14 DE SETEMBRO DE 1920

Actoriza a abertura dos credites necessários para a recepção e hospedagem de S. M. o Rei dos Belgas

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de, São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, pelas Secretarias de Estado, os créditos que forem necessaries para a recepção e hospedagem de s. m. o rei dos belgas, na sua próxima visita a S. Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrarie
O Secretario de Estado dos Negocies do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Setembro de 1920.
Washington Luís P. de Sousa Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negócios do Interior, aos 17 de Setembro de 1920. - João chrysostomo B. dos Reis Júnior, director-geral.