LEI N. 1.738, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

Auctoriza o Governo a pagar a d. Mary Van Vleck Lidgerwood e outros a quantia de 2.112:555$041, em virtude de sentença judiciaria.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder executivo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, mediante a operação necessaria, um credito especial de dois mil, cento e doze contos, quinhentos e cincoenta e cinco mil e quarenta e um réis (2.112:555$041) e mais os juros da mora que accrescerem desde 16 de Julho de 1920, data da conta feita em juizo, até ao dia da effectiva liquidação, á razão de duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e dois réis (Rs. 225$372), por dia, para pagamento a d. Mary Van Vleck Lidgerwood e outros, herdeiros do finado commendador William Van Lidgerwood, da importancia que o Estado foi condemnado a restituir-lhes por impostos hereditarios indevidamente cobrados, tudo nos termos do accórdam do Supremo Tribunal Federal, passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Outubro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 21 de Outubro de 1920. - F. d'Auria, director-geral.