LEI N.1.740, DE 16 DE OUTUBRO DE 1920

Auctorisa o Governo a permutar um terreno de Estrada de Ferro Sorocabana, por outro de João Jacob, para construção de um desvio.

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a permutar uma área de doze mil metros quadrados de terreno, pertencente á Estrada de Ferro Sorocabana, nas proximidades da estação de Victoria, por outra area eguai, de propriedade de João Jacob, situado ao lado daquella via ferrea, no kilometro 285, destinado á construcção do um desvio de cruzamento do trens e necessarias dependencias,
Artigo 2.º - Revogan-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1920.
Washington Luis Pereira de Sousa
Heit r Teixeira Penteado.