LEI N.1.741, DE 19 DE OUTUBRO DE 1920

Cria o districto de paz de Itapevy, no municipio de Cotia, comarca da Capital

O doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Itapevy, com séde na Estação de Cotia, da Estrada de Ferro Sorocabana, no municipio de Cotia, da comarca da Capital.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na ponte sobre o ribeirão da Vargem Grande, na estrada que vai a S. Roque; seguem pelas divisas entre S. Roque, Araçariguama, Baruery, Parnahyba e Osasco até aos limites com Butantan, e dahi, pela estrada que da Capital vai á Sorocaba, até ao ponto inicial.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Outubro de 1920.

Washignton Luis Pereira de Sousa
Alarico Silveira

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2O de Outubro de 1920. - João Chrysostomo B. dos Reis Junior, director geral.