LEI N.1.744, DE 12 NOVEMBRO DE 1920
Autorisa a abertura de um credito
especial de 131:035$298, e mais juros, para pagamento aos herdeiros do
dr. Antônio Pereira Baptista Filho, em virtude de sentença judiciaria.
O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorisado a abrir á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de
cento e trinta e um contos, trinta e cinco mil duzentos e noventa e
oito reis (Rs. 131:035$298), para occorrer ao pagamento aos successores
do dr. Antonio Pereira Baptista Filho, em virtude de carta de sentença
e mais os juros á razão de 6% ao anno até á final liquidação.
Artigo 2.º - Revogara se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Novembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo
em 12 de Novembro de 1920. Theophilo M. Nobrega, Director Geral.