LEI N.1.746, DE 19 NOVEMBRO DE 1920

Cria o districto de paz Catupiry no municipio e e marca de Catanduva

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Catupiry», com séde na actual povoação de Villa Marianna, do municipio e comarca de Catanduva.
Artigo 2.º - As suas divisas são as, seguintes:
Partindo da confluencia do corrego Categuá, no rebeirão S. Domingos, sóbem pelo espigão divisor do corrego José Dias e outro pequeno corrego que banha a fazenda Carolina até ás, divisas da fazenda Moraes e Paulo Vieira ; por este até ao ponto commum das divisas dessas fazendas com a fazenda da Cachoeira ; desse ponto, em linha recta, até a cabeceira do corrego da Vendinha ; por este abaixo, até ao corrego das Bicas; por este acima, até á barra do corrego da Limeira: por este ate á sua cabeceira; dahi, em linha recta, até á cabeceira do corrego Taquary; por este abaixo, até á sua confluencia com o ribeirão S. Domingos, e, por este acima, até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Novembro de 1920.

Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 24 de Novembro de 1920.- João Chrisostomo B. dos Reis Junior, director geral.