LEI N.1.746, DE 19 NOVEMBRO DE 1920
Cria o districto de paz Catupiry no municipio e e marca de Catanduva
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Catupiry», com
séde na actual povoação de Villa Marianna, do municipio e comarca de
Catanduva.
Artigo 2.º - As suas divisas são as, seguintes:
Partindo da confluencia do corrego Categuá, no rebeirão S. Domingos,
sóbem pelo espigão divisor do corrego José Dias e outro pequeno corrego
que banha a fazenda Carolina até ás, divisas da fazenda Moraes e Paulo
Vieira ; por este até ao ponto commum das divisas dessas fazendas com a
fazenda da Cachoeira ; desse ponto, em linha recta, até a cabeceira do
corrego da Vendinha ; por este abaixo, até ao corrego das Bicas; por
este acima, até á barra do corrego da Limeira: por este ate á sua
cabeceira; dahi, em linha recta, até á cabeceira do corrego Taquary;
por este abaixo, até á sua confluencia com o ribeirão S. Domingos, e,
por este acima, até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Novembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 24 de
Novembro de 1920.- João Chrisostomo B. dos Reis Junior, director geral.