LEI N. 1.755, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920
Auctoriza o Governo à ceder à Associação de
Auxilios Mutuos dos Empregados da Estrada de Ferro
Sorocabana os terrenos necessarios à
construcção de um predio.
O Doutor Washington Luis Pereira do Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica o Governo Estado autorizado a ceder, a titulo precário,
á Associação de Auxilios Mutuos dos Empregados da
Estrada de Ferro Sorrocabana, a area de terreno necessaria para
construção de um predio para sua
instalação, na explanada da estação de
S.Paulo.
Artigo 2.º
- Devolver-se-á á Fazenda Estadual a
construção assim que, por qualquer fórma se
extinguir a cessionaria, independente de
qualquer indenização.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
Os Secretarios de Estado dos Negocios
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do
Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixeira Penteado
Alvaro Gomes da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 28 de Dezembro de 1920. Eugenio Lefévre, Director-Geral.