LEI N.1.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1920

Declara que o districto de Paz de Ararapira do municipio de Cananéa, passa a denominar-se « Arirya, e muda a respectiva séde.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de Pão Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - O districto de paz do Ararapirn, do Municipio e comarca de Cananén, passa a denominar-se «Ariry», e terá por sede a povoação deste nome.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, na séde do districto de paz de Ariry, um posto policial e um predio para escola, abrindo, para esse fim, o credito que for necessario.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1920.

Washigton Luis P. de SousA.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 6 de Janeiro de 1921. - O director-geral, João Chrysostono B. dos Reis Junior.