LEI N.1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1920

Cria o districto de Paz de Sabaúna, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Mogy da Cruzes.

O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º  - Fica creado o districto de paz de Sabaúna, com séde na povoação desse nome, do município e comarca de Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º  - São as seguintes  as suas divisas :
Começam na estrada de Santa Branca, no ponto em que esta atravessa a linha ferrea ; seguem estrada abaixo, dividindo com o municipio de Guararema ; acompanham as divisas com este municipio até atravessar o rio Putim, dahi passando pela estrada de Sallesopolis, vão até ás divisas do ex-nucleo colonial de Sabaúna e, acompanhando um caminho, seguem até a capella de Santa Catharina ; desta continuam pela estrada até uma porteira existente no logar denominado Botucuara ; dahi, pela estrada do Botujurú, proseguem até ao ribeirão do Convento e, dahi, até onde tiveram começo.
Artigo 3.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  27  de Dezembro de 1920.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1921. - O diretor-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.