LEI N.1.758, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1920
Cria
o districto de Paz de Sabaúna, com séde na
povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Mogy da
Cruzes.
O dr. Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º
- Fica creado o districto de paz de Sabaúna, com
séde na povoação desse nome, do município e
comarca de Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas :
Começam na estrada de Santa
Branca, no ponto em que esta atravessa a linha ferrea ; seguem estrada
abaixo, dividindo com o municipio de Guararema ; acompanham as divisas
com este municipio até atravessar o rio Putim, dahi passando
pela estrada de Sallesopolis, vão até ás divisas
do ex-nucleo colonial de Sabaúna e, acompanhando um caminho,
seguem até a capella de Santa Catharina ; desta continuam pela
estrada até uma porteira existente no logar denominado Botucuara
; dahi, pela estrada do Botujurú, proseguem até ao
ribeirão do Convento e, dahi, até onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 6 de Janeiro de 1921. - O diretor-geral,
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.