LEI N. 1.759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920
Fixa a Despesa e Orça a Receita do Estado para o anno financeiro de 1921
O Dr. Washington Luis Pereira de
Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
CAPITULO I
DA DESPESA
Artigo 1.º - E' a despesa ordinaria do Estado de S. Paulo, para o anno financeiro de 1921, fixada na quantia de 137.445:400$000.
Artigo 2.º - Por conta da importancia fixada no artigo 1.° é o
governo auctorizado a despender com os serviços a cargo da Secretaria
do Interior a quantia de 35.910:665$560.






































Artigo 3.º - E' o Poder Executivo autorizado abrir créditos
supplementares para fazer face ao excesso de despesa que se verificar
nas seguintes rubricas:
§ 2.º - Senado
§ 3.º - Camara dos deputados
§ 32.º - Hospicio de Alienados
§ 37.º - Soccoros Publicos
Artigo 4.º - Por conta da importancia fixada no artigo 1.º, é 0
governo autorizado a despender, com os serviços a cargo da Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, a quantia de 26.290:482$200.










Artigo 5.º
- Fica o Poder Executivo auctorizado a abrir creditos suplementares
para fazer face ao excesso de despesas que se verificar nas seguintes
rubricas:
§ 5.º - Serviço policial;
§ 6.º - Prisões do Estado.
Artigo 6.º - Por conta da
importancia fixada no artigo 1.º é o governo auctorizado a despender
com os serviços a cargo da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas a quantia de 41.759:882$027.


























Artigo 7.º
- E' o Poder Executivo auctorizado a abrir creditos supplementares para
fazer face ao excesso de despesa que se verificar nas seguintes
rubricas:
§ 3.º - Immigração.
§ 6.º - Serviço Agronomico.
§ 7.º - Discriminação e divisão de Terras Devolutas.
§ 9.º - Obras Publicas em geral.
§ 10.º - Repartição de Saneamento de Santos.
§ 11.º - Contractos e Subvenções.
§ 12.º - Repartição de Aguas e Exgottos.
§ 13.º - Vias Ferreas de Administração Estadual.
Artigo 8.º
- Por conta da importancia fixada no art. 1.º é o Governo auctorizado a
despender com os serviços a cargo da Secretaria da Fazenda e do
Thesouro a quantia de 33.494:370$213.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1920.
Washington Luis P. de Sousa.
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Tesouro, em 29 Dezembro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director- geral.