LEI N.1.782, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura de um credito de Rs. 50:000$000, supplementar á verba do artigo 8: § 5: da lei n. 1.713, de 27 de Dezembro de 1919,

O Doutor Washington Luis Pereira de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu premulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000), supplementar á verba do artigo oitavo, paragrapho quinto, da lei numero mil, setecentos e treze, de vinte e sete de Dezembro de mil, novecentos o dezenove.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, em 30 de Dezenbro de 1920.
WASHINGTON LUIS P. DE Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1920.
Theophilo M. Nobrega Director Geral