LEI N. 1785-A, DE 25 DE AGOSTO DE 1921

Auctoriza a permuta de um terreno de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana por um outro de Manoel Rodriques Martins, em Botucatú.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a realizar a permuta de um terreno de 2.115, ms. 2.00, de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana, por uma outra área de terreno de 2,231,ms 2.25 pertencente a Manoel Rodrigues Martins, para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Botucatú.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Heitor Teixera Penteado
Alvaro G. da Rocha Azevedo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Agosto de 1921.
Eugenio Lefévre, Director Geral