LEI N.1.786, DE 26 DE AGOSTO DE 1921

Auctoriza a abertura de credito especial de 22:975$100 para pagamento ao dr. Manuel Dias de Toledo.

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um credito especial de 22:975$100, (vinte e dois contos, novecentos e setenta e cinco mil e cem réis á secretaria da Fazenda e o do Thesouro, para pagamento ao dr. Manoel Dias de Toledo, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogan-se as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo em 26 de Agosto de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo em 26 de Agosto de 1921. - Francisco d'Auria, Director Geral, substituto.