Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.786-A, DE 26 DE SETEMBRO DE 1921

AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS A 4ª PARTE DO ORDENADO AO PROMOTOR PÚBLICO APOSENTADO, BACHAREL GABRIEL OLYNTHO DE CARVALHO E SILVA

O dr. Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar pagar ao bacharel Gabriel Olyntho de Carvalho e Silva, ex-promotor publico de Ubatuba, aposentado na vigencia da lei n. 985, de 30 de Dezembro de 1905, mais a quarta parte, do seu ordenado, que tem deixado de receber desde sua aposentadoria, em 25 de de Junho de 1907.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Setembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.