O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo auctorizado a mandar erigir, numa das praças publicas desta cidade, um monumento que perpetue a memoria do Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves, despendendo até 200:000$000 (duzentos contos de réis) e abrindo o necessário credito.
Artigo 2° - Fica egualmente auctorizado o mesmo Poder a abrir o credito de cincoenta contos de réis (50:000$000) para auxiliar a construcção de um monumento a Olavo Bilac.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Setembro de 1921. - O director geral, Chrysostomo b. dos Reis Junior.