Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.787-B, DE 30 DE SETEMBRO DE 1921

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE MUNDO NOVO NO MUNICÍPIO DE ITAJOBY, COMARCA DE ITÁPOLIS

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de «Mundo Novo», no municipio do Itajuby, da comarca de Itapolis.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as seguintes :
Principiam no ribeirão «Cubatão» > no ponto em que o municipio de Itajuby divide com o de Novo Horizonte, seguem por essa divisa até ao espigão divisor entre as fazendas «Bacury» » «Palmeiras» ; por esse espigão, á esquerda continuam até o divisor das fazendas «Palmeiras» e «Bôa Vista do Cubatão» ; dahi seguem pelo espigão até as divisas das fazendas «Palmeiras» e «Cubatão» e até frontear a cabeceira do córrego «Pitangueiras» ; por este, até ao ribeirão «Cubatão», e por este abaixo até ao ponto de partida.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Setembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Outubro de 1921. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.