LEI N. 1799 - de 28 de novembro de 1921

Dá novas divisa para os municipios de Barretos e Olympia

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - São as seguintes as divisas entre os municipios de Barretos e Olympia : começam á margem do rio Grande, na barca do ribeirão Passa Tempo: sobem por este até á confluencia no ribeirão Bocaina ; dahi seguem pelo espigão divisor das a nas desses ribeirões até ao espigão que divide as aguas vertentes do rio Turvo, das do rio Grande ; tomando á esquerda, seguem por este espigão até frontear a cabeceira mais alta do corrego das Canôas ; dahi em rumo á dita cabeceira e pelo corrego das Canôas abaixo até a sua confluencia no ribeirão Cachoeirinha ; sobem por este até á barra do corrego Grande, nas divisas do municipio de Monte Azul.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Novembro de 1921.
Washingtom Luis P. de Sousa
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.º de Dezembro de 1921. - O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.