LEI N. 1801 - de 29 de novembro de 1921

Cria o Districto de Paz de Patos, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Olympia.

O dr. Washington Luis P. Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Patos com séde na povoação do mesmo nome, no municipio e comarca de Olympia.
Artigo 2.º - São as seguintes as suas divisas: começam na barra do corrego Barreirão, no rio Grande, sabem pelo Barreirão até sua cabeceira mais alta ; dahi, em rumo ao ponto mais proximo do rio Turvo ; descem por este até sua confluencia com o rio Grande e, por este acima, até á barra do Barreirão. onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Novembro de 1921.
Washington Luis P.de Souza
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 1.° de Dezembro de 1921. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.