LEI N. 1.802 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1921

Auctoriza a despesa de vinte e oito contos duzentos e noventa e um mil cento e cincoenta e um réis (rs. 28:291$151) com as obras do posto policial de Bica de Pedra.

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado de São Paulo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a despender a quantia de vinte e oito contos duzentos e noventa e um mil cento e cincoenta e um réis (rs. 28:291$15l), com as obras do posto policial de Bica de Pedra.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Novembro de 1921.

(aa) WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. Cardoso Ribeiro
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica-Directoria da Justiça e Contabilidade, em 29 de Novembro de 1921. - O director, (a) Carlos Villalva.