LEI N. 1.804, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1921.
Cria o municipio de Vargem Grande, com séde na povoação do mesmo nome, na comarca de S. João da Boa Vista
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Vargem Grande com séde na povoação do mesmo nome, na comarca de São João da Bôa Vista.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio
Jaguary-mirim na barra do corrego Guerro, sóbem por este e pelos
corregos Saltador e Bôa Vista até a cabeceira principal deste,
continuam pelo espigão que deixa á direita as aguas do rio
Jaguary-mirim e á esquerda as do rio Verde, até á cabeceira principal
do corrego Estiva, pelo qual descem até ao rio Verde, sobem por este
até á sua cabeceira principal desta á do corrego Ibimbaé, descem por
este até ao ribeirão da Fartura, sóbem por este e pelo ribeirão do
Açude até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa á
direita as aguas do ribeirão da fazenda Manoel Andrade e rio Preto e á
esquerda as do ribeirão da Fartura e rio Jaguary-mirim, até á cabeceira
principal do corrego Barreirinho descem por este e pelo rio
Jaguary-mirim até ao ponto de partida.
Artigo 3.° - Fica pertencendo ao municipio de S. João da Bôa
Vista o territorio situado á margem esquerda do rio Jaguary-mirim, e a
que se referem as leis ns. 74, de 5 de Abril de 1885, e 725, de 23 de
Outubro de 1900.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de
Dezembro de 1921.- O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.