LEI N. 1.804, DE 1.º  DE DEZEMBRO DE 1921.

Cria o municipio de Vargem Grande, com séde na povoação do mesmo nome, na comarca de S. João da Boa Vista

O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o municipio de Vargem Grande com séde na povoação do mesmo nome, na comarca de São João da Bôa Vista.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes : Começam no rio Jaguary-mirim na barra do corrego Guerro, sóbem por este e pelos corregos Saltador e Bôa Vista até a cabeceira principal deste, continuam pelo espigão que deixa á direita as aguas do rio Jaguary-mirim e á esquerda as do rio Verde, até á cabeceira principal do corrego Estiva, pelo qual descem até ao rio Verde, sobem por este até á sua cabeceira principal desta á do corrego Ibimbaé, descem por este até ao ribeirão da Fartura, sóbem por este e pelo ribeirão do Açude até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão da fazenda Manoel Andrade e rio Preto e á esquerda as do ribeirão da Fartura e rio Jaguary-mirim, até á cabeceira principal do corrego Barreirinho descem por este e pelo rio Jaguary-mirim até ao ponto de partida.
Artigo 3.° - Fica pertencendo ao municipio de S. João da Bôa Vista o territorio situado á margem esquerda do rio Jaguary-mirim, e a que se referem as leis ns. 74, de 5 de Abril de 1885, e 725, de 23 de Outubro de 1900.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Dezembro de 1921.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de Dezembro de 1921.- O director-geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.