LEI N. 1.805, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1921
Cria o municipio de Bury, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Faxina
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislastivo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Bury, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Faxina.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : Começam na
confluencia do rio Apiahy-guassú com o Paranapanema; sobem por este
rio até a barra do corrego da Pedra Chata ; sobem por este até a sua
cabeceira, dahi em rumo á ponte do Apiahy mirim na estrada do Capão
Bonito a Faxina ; desta ponte em rumo a ponte de Manoel Lucio; do rio
Apiahy-guassú, na mesma estrada; descem por este rio ate a barra do
ribeirão da Escaramuça, sobem por este até ao ponto em que é
atravessado pela estrada de Faxina a Itapetininga; dahi, em rumo
direito, á cabeceira da agua da Rondinha, descendo por esta até a barra
da agua do Lau' Pio por esta acima até a sua cabeceira; dahi, em rumo
até a cabeceira da agua do Passo do Atalho, descendo por esta até a
barra do ribeirão da Enxovia, descendo por este até a barra da agua do
Tijuco Preto, sobem por este até á sua confluencia, dahi em rumo ás
águas dos Ribeiros, descendo por estas até à barra do ribeirão do Morro
Cavado, sobem por este até um ponto situado a tres kilometros abaixo de
sua cabeceira - logar denominado Morro Cavado; - deste ponto em rumo á
cabeceira da agua do Barreiro Grande, descendo por esta até ao ribeirão
do Indaiatuba e por este abaixo até fazer barra no rio Apiahy-guassú,
descendo por este até á barra do rio Paranapanema, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Alarico Silveira
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 9 de
Dezembro de 1921. - O director geral João Chrysostomo B. dos Reis
Junior