LEI N.1.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921

Auctorisa o Poder Executivo a pagar a D. Florinda E. Rabello Cintra e outros a quantia de 84:764$663, em virtude de sentença judiciaria, abrindo para isso o credito necessario

O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo, a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorisado a mandar pagar a D. Florinda E. Rabello Cintra e outros successores do dr. Joaquim Cordeiro Coelho Cintra, a importancia de 84:761$663, em virtude de sentença judiciaria, abrindo para isso o credito necessario.  
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro de 1921.

Washington Luis P. de Sousa
Alvaro G. da Rocha Azevedo.

Publicada ua Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 17 de Dezembro
do 1921 - Theophilo M. Nobrega, director geral.