LEI N. 1.823 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1921
Cria o Districto de Paz de
Tabajara, com séde na actual povoação de S. João do Mirante, no
municipio de Campos Novos do Paranapanema, comarca de Assis.
O doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Tabajara com séde
na actual povoação de S. João do Mirante, no municipio de Campos Novos
do Paranapanema, comarca de Assis.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do ribeirão da Panella, no rio do Peixe, sóbem por
este até á barra do corrego do Sapo, pelo qual sóbem até á sua
cabeceira principal, dahi seguem pelo divisor que deixa, á direita, as
aguas do no Aguapehy e á esquerda as do no do Peixe até á cabeceira
principal do ribeirão Taquaral, pelo qual descem até ao rio do Peixe,
sóbem por este até á barra do ribeirão Bella Vista, pelo qual sóbem até
á sua cabeceira principal; dahi seguem pelo divisor que deixa á direita
as aguas do rio Paranapanema e á esquerda as do rio do Peixe até á
cabeceira principal do ribeirão Grande ou dos Palmas; descem por este
ribeirão até ao rio Capivara, sóbem por este até á barra do ribeirão S.
Bartholomeu , dahy seguem pelo divisor que deixa á direita as aguas do
rio Capivara, ribeirão das Antas e ribeirão Pirapitinga e á esquerda as
do ribeirão S. Bartholomeu até á cabeceira principal do corrego Divisa;
descem por este até ao ribeirão Taquaral, sóbem por este á sua
cabeceira principal, dahi seguem pelo divisor que deixa á direita as
aguas do rio do Peixe e á esquerda as do rio Paranapanema até á
cabeceira principal do ribeirão da Panella, descem por este até á sua
confluencia com o rio do Peixe, onde tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 17 de Dezembro de 1921.
Washington Luis P. de Sousa.
Alarico Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de
Dezembro de 1921. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.