LEI N.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921
Estabelece as divisas dos municipios de Assis,
Campos Novos do Paranapanema, Platina, Palmital, Conceição de Monte
Alegre e o districto de paz de Macarahy.
O Doutor Washington Luis P. de Sousa, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Passam a ser as seguintes as divisas do municipio de Assis :
Começam na barra do rio Pary, no Paranapanema, e continuam pelo divisor
que deixa á direita as aguas do rio Pary, corrego da Lage e ribeirão do
Jahú e, á esquerda as do rio Paranapanema, corrego do Marreco, ribeirão
do Bugre ou Queixada, e corrego Taquara Preta, até á barra do corrego
Taquara Preta, no ribeirão do Jacú; dahi em rumo á barra do corrego do
Mattão no ribeirão do Pavão seguem por este até sua cabeceira principal
e depois pelo divisor que deixa á direita, as aguas do ribeirão
Piratininga, e á esquerda as do rio do Cervo e ribeirão das Antas, até
á cabeceira principal do corrego Manoel Silva ; descem por este até o
ribeirão das Antas, continuam por este até á barra do corrego Ajoro,
sobem por este até á sua cabeceira principal ; desta á do corrego
Tempestade, descem por este e pelo rio do Cervo até á barra do corrego
Kambé (primeiro affluente do rio do Cervo, na margem esquerda, abaixo
da barra do ribeirão da Fartura ou Cervinho) sobem pelo corrego Kambé
até sua cabeceira principal ; dahi pelo divisor que, deixa á direita as
aguas dos rios do Cervo e Capivara e á esquerda as do ribeirão dos
Dourados e dos Bugios até á cabeceira principal do corrego Anhuminhas,
descem por este até ao rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do
rio Pary onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Ficam sendo as seguintes as divisas do municipio de
Campos Novos do Paranapanema :
Começam na barra do ribeirão do Capim,
no rio Novo, sobem por este até á barra do corrego Guariroba, pelo qual
sobem até á sua cabeceira principal ; dahi pelo divisor que deixa á
direita ás aguas dos rios Pardo e Aguapehy e á osquerda as do rio Novo
e Peixe, até á cabeceira principal do ribeirão Taquaral ; descem por
este até ao rio do Peixe, sobem por este até á barra do ribeirão Bella
Vista, pelo qual sobem até sua cabeceira principal ; dahi seguem pelo
divisor que deixa á direita as aguas do rio Paranapanema e á esquerda
ás do rio do Peixe, até á cabeceira principal do ribeirão Grande ou das
Palmas, pelo qual descem até ao rio Capivara, sobem por este até á
barra do ribeirão S. Bartholomeu, dahi pelo divisor que deixa á direita
as aguas do rio Capivara, ribeirão das Antas e ribeirão Piratininga, e
á esquerda as do ribeirão S. Bartholomeu, até á cabeceira principal do
corrego da Divisa, pelo qual descem até ao ribeirão Taquaral ; seguem
por este até á barra do corrego Lindolpho, pelo qual sobem até sua
cabeceira principal, desta á do corrego da Lagôa, pelo qual descem até
ao ribeirão da Cerimonia, descem por este e pelo ribeirão do Veado até
á barra de Corrego Caracol, sobem por este até sua cabeceira principal,
dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Pary e Pau
d'Alho ou Coimbra e á esquerda as do Corrego Santo Antonio, ribeirões
Santa Rosa e Formoso atè a barra do Corrego do Capim, no rio Novo, onde
tiveram começo.
Artigo 3.º - São as seguintes as divisas do municipio de Platina :
Começam no rio Pary, na barra do corrego da Lage, sobem por este até
sua cabeceira principal, dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas
do ribeirão do Jacú e á esquerda as de ribeirão do Bugre ou Queixada e
corrego Taquara Preta até á barra do corrego Taquara Preta, no ribeirão
do Jacú, dahi, em rumo á barra do corrego do Mattão, no ribeirão do
Pavão, por este acima até sua cabeceira principal e depois pelo divisor
que deixa á direita as aguas do ribeirão Pirapitinga e corrego Tição e
á esquerda ás do rio do Cervo e Capivara ate á cabeceira principal do
corrego Divisa, descem por este até ao ribeirão Taquaral, continuam dor
este ate á barra do corrego Lindolpho, pelo qual sobem até á sua
cabeceira principal, desta á do corrego da Lagôa, descem por este até
ao ribeirão da Cerimonia, continuam por este e pelo ribeirão do Veado
até á barra do corrego do Caracol, pelo qual sobem até á sua cabeceira
principal ; dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão
Pary e á esquerda ás do rio Novo e do ribeirão do Coimbra ou Pau
d'Alho, até á cabeceira principal do corrego do Aranha, ou do Mattão,
descem por este até á barra do corrego da Ariranhinha, sobem por este
até á sua cabeceira principal, desta á do corrego do Soares e por este
abaixo até ao ribeirão da Fortuna ou do Macaco, descem por este até ao
ribeirão do Pary, sobem por este até á barra do corrego da Lage, onde
tiveram começo.
Artigo 4.º - O municipio de Palmital passa a ter a seguintes divisas :
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Coimbra ou Pau
d'Alho, sobem por este até á barra do corrego do Brejão ou do Bréjo,
pelo qual sobem até á sua cabeceira principal, dahi pelo divisor que
deixa á direita as aguas dos ribeirões Formoso e Santa Rosa, e á
esquerda á do ribeirão Pau d'Alho, até a cabeceira principal do corrego
da Aranha ou do Mattão, descem por este até a barra do corrego da
Aranhinha, sóbem por este até sua cabeceira principal, desta á do
corrego do Soares, descem por este até ao ribeirão da Fortuna ou do
Macaco, pelo qual descem até ao rio Pary ; sóbem pelo rio Pary até a
barra do corrego da Lage, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal
; dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego do Macuco e
rio Paranapanema, e á esquerda ás do rio Pary, até á barra do rio Pary,
no Paranapanema, pelo qual sobem até á barra do ribeirão Coimbra ou Pau
d'Alho, onde tiveram começo.
Artigo 5º - As divisas do municipio de conceição de Monte Alegre passam a ser as seguintes :
Começam no rio Paranapanema, na barra do corrego Anhuminhas, descem
pelo Paranapanema até a barra do rio Laranja Doce, sóbem por este até
á sua cabeceira principal, dahi em rumo á cabeceira principal do ribeirão
da Confusão, pelo qual descem até ao rio do Peixe, sóbem por este até á
barra do ribeirão Bella Vista e por este acima até sua cabeceira
principal ; dahi pelo divisor que deixa á direita as águas do rio
Paranapanema e á esquerda as do rio do Peixe, até a cabeceira principal
do ribeirão Grande ou das Palmas, descem por este até ao rio Capivara,
pelo qual sobem até a barra do ribeirão São Bartholormeu ; dahi pelo
divisor que deixa á direita as aguas do rio Capivara e ribeirão das
Antas e á esquerda as do ribeirão São Bartholomeu, até a cabeceira
principal do corrego Manoel Silva ; descem por este até o ribeirão das
Antas, pelo qual continuam até á barra do corrego Ajoro (primeiro
affluente da margem esquerda depois da barra do corrego Manoel Silva,
sobem pelo corrego do Ajoro até sua cabeceira principal, desta a do
corrego Tempestade, descem por este e pelo rio do Cervo até a barra do
corrego Kambé (primeiro affluente do rio do Cervo, na margem esquerda,
abaixo da barra do ribeirão da Fortuna ou Cervinho), sobem pelo Kambé
até sua cabeceira principal, dahi pelo divisor que deixa á direita as
águas dos rios do Cervo e Capivara e á esquerda ás do ribeirão dos
Dourados e dos Bugios, até a cabeceira principal do corrego Anhuminhas,
pela qual descem até á sua barra no Paranapanema onde tiveram começo.
Artigo 6.º - As divisas do districto de paz de Maracahy, do
municipio de Conceição do Monte Alegre, comarca de Assis, passam a ser
as seguintes :
Começam no rio Paranapanema, na barra do corrego Anhuminhas, descem
pelo Paranapanema até a Barra do rio Capivara, sobem por este até á
parra do ribeirão São Matheus, continuam pelo divisor que deixa á
direita as aguas do rio Capivara e á esquerda as do ribeirão São
Matheus, até a cabeceira principal do corrego Douradinho, pelo qual
descem até ao rio Capivara ; sobem por este até a barra do corrego da
Cobra, pelo qual sobem até sua cabeceira principal ; desta á do corrego
Bocaina pelo qual descem até ao rio do Cervo seguem por este até a
barra do corrego Kambé (primeiro affluente do rio do Cervo na margem
esquerda, abaixo da barra do ribeirão da Fortuna ou Cervinho), sóbem
pelo Kambé até sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que
deixa á direita as aguas dos rios do Cervo e Capivara e á esquerda as
do ribeirão dos Dourados e dos Bugios, até a cabeceira principal do
corrego Anhuminhas, descem por este até e rio Paranapanema, onde
tiveram começo.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Dezembro de 1921.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Alarico Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do interior, em 26 de
Dezembro de 1921. - O director geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis
Junior